','

'); } ?>

Anvisa veta importação, comercialização e uso do T36, remédio com tirzepatida sem registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da importação, da venda e do uso do T36, medicamento à base de tirzepatida que não possui registro sanitário no Brasil. A decisão, válida para todos os lotes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16/9).

Medida preventiva

A Resolução-RE nº 3.626, assinada em 14 de setembro de 2026, fundamenta a medida. Segundo a Anvisa, o produto infringe o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que exige registro prévio para qualquer medicamento ser comercializado legalmente no país.

O órgão regulador informou que a empresa responsável pelo T36 não foi identificada e não possui número de CNPJ. Diante da ausência de informações sobre fabricante e procedência, a agência classificou a determinação como uma ação preventiva para proteger a saúde pública.

Alcance da proibição

A restrição se aplica a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que pretendam comercializar ou divulgar o T36. A Anvisa ressalta que a decisão não afeta outros produtos à base de tirzepatida devidamente registrados, uma vez que o veto recai exclusivamente sobre o medicamento sem registro.

A tirzepatida pertence à classe dos agonistas dos receptores GIP e GLP-1, utilizada em tratamentos já aprovados pela Anvisa. O T36, porém, não atende aos requisitos regulatórios e, por isso, está impedido de entrar ou circular no mercado brasileiro.

Com informações de Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *