A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (10/05/2026), projeto que encurta o tempo para que prefeituras e o Distrito Federal assumam a propriedade definitiva de imóveis abandonados.
Pelo texto, a transferência ocorrerá logo após o fim do processo administrativo, eliminando o período de três anos de posse provisória previsto no Código Civil. O relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), justificou que a espera atual desestimula investimentos públicos em edifícios sem uso, já que o antigo dono pode retomar a posse durante esse intervalo.
Direito de defesa ampliado
A proposta estende de 30 para 90 dias o prazo para que o proprietário apresente contestação. Caso não haja litígio judicial ao término de três anos da retomada, o município poderá vender o bem. Os recursos obtidos deverão financiar programas de habitação popular ou outras áreas definidas no Plano Diretor local.
Critério de abandono
Será considerado abandonado o imóvel que apresente falta de manutenção e pendência de tributos, como o IPTU, por período igual ou superior a cinco anos.
Imagem: Fernando Frazão
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo. Depois da Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para o Senado. Se aprovada sem mudanças, poderá ser enviada à sanção presidencial.
Com informações de Gazeta do Povo
