O primeiro debate entre os postulantes ao governo de São Paulo, realizado no domingo (9/8) pela TV Band, colocou frente a frente apenas dois nomes: o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o ex-ministro Fernando Haddad (PT). Outros quatro concorrentes ficaram de fora da transmissão.
Regra da Lei das Eleições define quem participa
A emissora se amparou no artigo 46 da Lei 9.504/1997, que só garante vaga em debates de rádio e televisão a candidatos cujos partidos tenham, no mínimo, cinco representantes no Congresso Nacional. Como PCB, PCO, PSTU e UP não atingem esse patamar, a presença de seus candidatos torna-se facultativa para as TVs.
Com isso, Carlos Machado (PCB), Izadora Dias (PCO), Vera Lúcia (PSTU) e Vivian Mendes (UP) não foram convidados para o encontro de domingo.
Partidos questionam exclusão
No dia do debate, a candidata a deputada federal Mandi Coelho (PSTU) protocolou ofício na sede da Band solicitando a inclusão de todos os postulantes. O documento, assinado por representantes do PSTU, PCB, PCBR e pelo candidato Jones Manoel, foi recusado pela emissora sob o argumento de “relevância editorial”.
Para Carlos Machado, deixar siglas menores de fora “prejudica o conjunto do eleitorado” e limita o debate democrático. Vera Lúcia considerou a exclusão “antidemocrática” e afirmou que impedir a população de conhecer todos os programas “é cercear a informação”.

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Vivian Mendes avaliou que a falta de espaço não atinge apenas a UP, mas “toda a população que deixa de conhecer um programa diferente”. Já Izadora Dias criticou o fato de o PCO não ter sido incluído no ofício levado à Band e disse que a atitude revela “interesses mesquinhos” dos demais partidos.
Apesar das queixas, a legislação segue determinando os critérios de participação, e novas emissoras que pretendem promover debates podem adotar o mesmo entendimento utilizado pela Band.
Com informações de Metrópoles
