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Fux contraria Gilmar Mendes e defende limites mais rígidos ao foro privilegiado

O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao alcance do foro por prerrogativa de função. O julgamento ocorre no plenário virtual desde 15 de maio e está previsto para terminar em 22 de maio. Até o momento, o placar é de 4 a 1 a favor do entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.

O recurso em análise discute suspeitas de “rachadinha” no gabinete do atual senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), supostamente praticadas quando ele ocupava mandato de deputado federal. Após renunciar ao posto para assumir a vice-governadoria do Pará, o caso foi remetido à Justiça Federal em Brasília. A defesa do parlamentar pede que o STF reconheça a manutenção do foro privilegiado.

Voto do relator

Gilmar Mendes sustenta que, quando um político transita por cargos com distintos graus de foro, deve prevalecer sempre o tribunal de maior hierarquia. O decano também defende que crimes eleitorais não ficam cobertos pela prerrogativa, salvo se houver conexão com delitos praticados no mandato. Para cargos vitalícios, o foro continuaria válido mesmo após a aposentadoria, desde que os fatos tenham relação com o exercício da função.

Pontos da divergência

Ao devolver o processo após pedido de vista feito em dezembro de 2025, Fux afirmou que ações já em tramitação em instâncias inferiores devem permanecer onde estão. Na visão do ministro, quando houver mudança para cargo eletivo diferente, o processo deve ser remetido à primeira instância. No caso de cargos vitalícios, ele defende o fim do foro depois da aposentadoria. Fux também considera que candidatos, ainda sem mandato, não possuem direito à prerrogativa em nenhuma circunstância.

Outros votos

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas acrescentou a condição de que a alteração de foro em razão de mudança de cargo só possa ocorrer uma única vez, a fim de evitar sucessivos deslocamentos processuais.

Com quatro votos alinhados ao relator e um à divergência, faltam seis manifestações para que o julgamento seja concluído. A maioria se forma com seis votos.

Com informações de Gazeta do Povo

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