A Justiça Eleitoral determinou, no domingo, 20 de setembro, a suspensão de dois anúncios patrocinados divulgados pela campanha de Vicentinho Júnior (PSDB) com ataques à candidata Professora Dorinha (União Brasil). A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concede prazo de 24 horas para a interrupção dos impulsionamentos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. O magistrado entendeu que o conteúdo, um vídeo criticando Dorinha por não participar de um debate na RedeTV, estava fora de contexto e configurava propaganda negativa financiada, prática vedada pela legislação.
Segundo Morais, o impulsionamento eleitoral é permitido apenas para promover a própria candidatura. “O material pago não serviu para divulgar propostas do contratante, mas para ampliar, de forma artificial, ataque descontextualizado à adversária”, ressaltou.
A liminar também obriga a Meta, responsável por Facebook e Instagram, a interromper a veiculação patrocinada no mesmo prazo de 24 horas. A representação foi apresentada pela coligação União pelo Tocantins.

Imagem: Atitude Tocantins
Com a decisão, Vicentinho Júnior está proibido de contratar novos impulsionamentos com o mesmo conteúdo enquanto durar o processo.
Com informações de Atitude Tocantins
