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Justiça manda Estado do Tocantins indenizar famílias por mortes em hospitais públicos

O Tribunal de Justiça do Tocantins condenou o governo estadual a pagar indenizações a familiares de um idoso de 84 anos e de um bebê, ambos falecidos após falhas no atendimento em unidades públicas de saúde.

Indenização por morte de idoso

Na primeira ação, a filha de um paciente atendido no Hospital Regional de Araguaína em 2020 receberá R$ 100 mil por danos morais. Segundo perícia realizada por médico infectologista, o hospital liberou o idoso mesmo diante de quadro de miocardiopatia hipertensiva e pneumonia gravíssima, condições que exigiam internação em UTI. O homem evoluiu para infecção generalizada e morreu. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão é passível de recurso.

Condenação pelo óbito de bebê

Em outro processo, o Estado foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais ao pai de um bebê que morreu em janeiro de 2024 após atendimento no Hospital de Referência de Alvorada. Além disso, determinou-se o repasse de R$ 100 mil por danos coletivos ao Fundo Estadual de Saúde, para investimentos na mesma unidade.

Investigação do Ministério Público Estadual apontou que a criança recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberada. Horas depois, retornou com insuficiência respiratória. O órgão constatou demora no fornecimento de oxigênio, falhas na investigação diagnóstica e ausência de ambulância em Alvorada para transferência imediata a Gurupi. O bebê morreu enquanto aguardava veículo vindo de Talismã.

Posicionamento da Secretaria de Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre as decisões, mas afirmou que adotará as medidas cabíveis quando receber comunicação formal. A pasta manifestou solidariedade às famílias.

Com informações de G1

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