O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que a Presidência da República e o Congresso Nacional enviem informações, em até cinco dias, sobre a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), promulgada recentemente pelo Legislativo.
Moraes é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, que pedem a suspensão imediata da norma. Os processos foram distribuídos ao ministro nesta mesma data, segundo o sistema do STF.
Concluído o prazo de cinco dias, os autos seguirão para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para se pronunciar. Depois disso, Moraes decidirá se concede ou não a liminar que pode paralisar os efeitos da lei.
Alcance da norma
A Lei da Dosimetria foi promulgada na quarta-feira (6) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta, sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto acrescentou o artigo 359-M-B ao Código Penal, permitindo a redução da pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em “contexto de multidão”. A ABI alega que a regra banaliza atentados contra a democracia ao oferecer benefícios penais mais amplos do que os previstos para delitos comuns.
Imagem: Rosinei Coutinho
Para a federação PSOL-Rede, a atuação coletiva deveria ser considerada agravante, pois amplia o potencial ofensivo e dificulta a atuação do Estado. As legendas também apontam vícios no trâmite legislativo: segundo elas, o Senado modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver a proposta para nova análise dos deputados, contrariando o princípio do bicameralismo. Além disso, sustentam que o Congresso analisou um veto presidencial total de forma fragmentada, o que, afirmam, é inconstitucional.
As duas entidades argumentam que a lei cria um “regime penal privilegiado” para grupos que atentam contra a ordem constitucional, o que seria incompatível com dispositivos da Constituição que qualificam tais atos como crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Com informações de Gazeta do Povo
