Palmas – Um ano após receber e devolver R$ 131,8 milhões depositados por engano em sua conta, o motorista Antônio Pereira do Nascimento ainda aguarda decisão judicial sobre o pedido de recompensa equivalente a 10% do valor devolvido – cerca de R$ 13 milhões – e indenização por danos morais.
O que diz a ação
A defesa fundamenta o processo nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da “descoberta de coisa alheia perdida”. A legislação determina devolução obrigatória do bem e estabelece recompensa mínima de 5% ao descobridor. Os advogados argumentam que, embora a quantia tenha sido transferida eletronicamente, o montante poderia ser enquadrado como “coisa perdida”.
Andamento no Judiciário
Em decisão publicada em 8 de julho, o juiz responsável pelo caso não conheceu os embargos de declaração apresentados pela defesa, por entender que o recurso não atendia a requisitos processuais. Na prática, o mérito do pedido permanece sem análise e o processo segue sem prazo para julgamento.
Debate jurídico
A advogada Vivian Furukawa explicou ao g1 que o caso reacende discussão rara nos tribunais: uma transferência bancária equivocada pode ser equiparada a um “achado” no ambiente físico? A jurisprudência costuma distinguir:
- Bem físico: objeto encontrado cujo proprietário é desconhecido exige esforço ativo para localizá-lo.
- Depósito errado: remetente rastreável, possibilidade de estorno contábil pela instituição financeira.
Segundo a especialista, se o tribunal entender que o erro de transferência se enquadra como “coisa perdida”, haverá base para conceder a recompensa pleiteada.
Pontos levantados pelo motorista
Além dos 10% de recompensa, Antônio afirma ter sofrido pressão psicológica de um gerente do banco e alega que sua conta foi classificada como “VIP”, o que teria gerado tarifas indevidas. Ele busca compensação por danos morais.

Imagem: engano espera há
Posição do banco
Procurado, o Bradesco informou que não comentará o processo.
Planos caso vença a disputa
O motorista, que ficou milionário por sete horas em 2023, diz que pretende reformar a casa e comprar uma van para retomar o trabalho se obtiver decisão favorável. “Eu podia ter comprado e depois pagaria a van, mas não fiz isso”, afirmou.
O caso segue sem data para novo despacho.
Com informações de g1
