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MPTO dá 15 dias para São Salvador do Tocantins ajustar publicidade institucional nas redes sociais

Palmeirópolis – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, na quarta-feira, 26, recomendação ao Município de São Salvador do Tocantins para que adeque conteúdos divulgados nos perfis oficiais da prefeitura e demais canais custeados pelo poder público.

A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça de Palmeirópolis receber vídeos que mostravam uma obra municipal acompanhada de inúmeras imagens do prefeito, além de mensagens que exaltavam a gestão e parlamentares candidatos à reeleição. Para o MPTO, o material contraria o princípio constitucional da impessoalidade e extrapola o caráter informativo exigido para a publicidade oficial.

Limites constitucionais

A Constituição Federal determina que a divulgação de atos, programas, obras, serviços ou campanhas deve ser educativa, informativa ou de orientação social, vedando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A recomendação também cita o artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, que classifica como ato de improbidade administrativa o uso de recursos públicos para enaltecimento de agentes públicos.

O que o MPTO exige

O Município deverá:

  • interromper a produção, custeio, divulgação ou impulsionamento de peças que associem políticas públicas à figura do prefeito ou de qualquer agente público;
  • revisar, em até 15 dias, todo o conteúdo já publicado nos canais oficiais e retirar ou adequar o que estiver em desacordo com a legislação;
  • informar à Promotoria, no mesmo prazo, as providências adotadas.

Segundo o órgão ministerial, a recomendação tem caráter preventivo e busca corrigir a conduta antes da adoção de eventuais medidas judiciais.

Com informações de Atitude Tocantins

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