Palmas – Quinze zonas eleitorais do Tocantins publicaram portarias que suspendem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante todo o domingo de votação das Eleições 2026. A medida vale da madrugada até o fim da apuração.
A restrição, determinada individualmente pelos juízes eleitorais, alcança os principais centros urbanos do Estado, como Palmas, Araguaína, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins. Gurupi, terceiro maior colégio eleitoral tocantinense, é a única cidade de grande porte sem portaria sobre Lei Seca disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) até o momento.
Zonas eleitorais com Lei Seca
Confira a relação de zonas eleitorais que impuseram a proibição, agrupadas por região:
Região Central e Metropolitana
Palmas (29ª ZE), Porto Nacional (3ª ZE), Paraíso do Tocantins (7ª ZE) e Miranorte (28ª ZE)
Região Sul e Sudeste
Alvorada (14ª ZE), Formoso do Araguaia (15ª ZE), Peixe (20ª ZE), Dianópolis (25ª ZE), Natividade (19ª ZE) e Arraias (22ª ZE)
Norte e Vale do Araguaia
Cristalândia (13ª ZE), Araguaína (1ª e 34ª ZEs), Arapoema (31ª ZE), Itacajá (33ª ZE) e Novo Acordo (35ª ZE)

Imagem: Atitude Tocantins
Regras e penalidades
Os documentos oficiais detalham horários, abrangência e sanções para quem descumprir a determinação. As portarias estão disponíveis para consulta no site do TRE-TO.
Situação de Gurupi
Sem portaria publicada, Gurupi mantém o funcionamento habitual de bares, restaurantes e demais estabelecimentos durante o pleito, seguindo apenas a legislação municipal e estadual vigente.
No Tocantins, cabe a cada juiz eleitoral avaliar aspectos locais de segurança e ordem pública antes de definir a adoção ou não da Lei Seca.
Com informações de Atitude Tocantins
