A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já dispõe de maioria para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O terceiro voto favorável foi proferido nesta terça-feira (21) pelo ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes.
Com a adesão de Dino, o placar no julgamento virtual chegou a 3 a 0 pela condenação — já haviam se posicionado Moraes e a ministra Cármen Lúcia. A sessão foi aberta em 17 de abril e tem término previsto para 28 de abril. Ainda faltam os votos de Cristiano Zanin e do revisor, Nunes Marques.
Pena sugerida
No voto que inaugurou o julgamento, Moraes propôs um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias-multa, cada dia equivalente a dois salários mínimos. O valor atualizado chega a aproximadamente R$ 126,4 mil. O relator descartou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, citando que o ex-parlamentar se encontra em “local incerto e não sabido” em outro processo que tramita no STF.
Publicações de 2021
O processo tem origem em postagens feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, quando o então Twitter (hoje X) era palco de debates sobre o projeto de lei apresentado por Tabata que previa distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Nas redes, o ex-deputado divulgou montagem sugerindo que a proposta beneficiaria o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como financiador da campanha de Tabata e suposto sócio da fabricante de absorventes P&G.
Moraes afirmou não haver base factual para as três alegações: Lemann não financiou a campanha da deputada, não possui participação na P&G e Tabata não atuou para favorecer qualquer lobby. Interrogado, Eduardo Bolsonaro admitiu ser autor das publicações, mas não soube indicar a origem das informações, o que, para o relator, evidencia o dolo na difamação.
Imunidade parlamentar rejeitada
A defesa do ex-deputado invocou imunidade parlamentar, argumento afastado por Moraes. Segundo o ministro, as mensagens não guardaram relação com o exercício do mandato e extrapolaram a função legislativa, configurando ofensa à honra objetiva de Tabata Amaral.
Imagem: Gustavo Moreno
Parecer da PGR
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela condenação, enquadrando a conduta no art. 139 do Código Penal, com agravantes por ter sido praticada contra funcionária pública no exercício do cargo e disseminada em redes sociais — circunstância que, por lei, triplica a pena.
Críticas ao relator
Na véspera do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou nas redes sociais críticas à atuação de Alexandre de Moraes, questionando a imparcialidade do ministro por ter comparecido ao casamento de Tabata com o prefeito do Recife, João Campos (PSB), em fevereiro deste ano.
Com três votos já registrados, a Primeira Turma do STF atingiu a maioria necessária para a condenação; contudo, o resultado final só será proclamado após o término da sessão virtual em 28 de abril.
Com informações de Gazeta do Povo
