Brasília – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus manuscrito apresentado pelo pastor Oséas de Campos, que solicitava a transferência dos líderes de facção Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para locais sigilosos. O pedido foi protocolado em junho de 2026.
Segundo o religioso, a medida era necessária para impedir um suposto sequestro dos detentos por agentes da Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA). A preocupação surgiu depois de o governo norte-americano classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
Argumento de risco de “salve geral”
No documento, Campos mencionou o “salve geral” de 2006, quando rebeliões coordenadas em 74 presídios paulistas provocaram ataques nas ruas após a transferência de presos. O pastor afirmou que, com a população carcerária próxima de 1 milhão de pessoas em 2026 e a maior circulação de armas atribuída a políticas anteriores, uma eventual ação estrangeira contra Marcola e Beira-Mar poderia desencadear violência em escala inédita.
Razões da rejeição
Fachin recusou o habeas corpus por motivos técnicos e processuais. O ministro ressaltou que o STF julga atos de autoridades brasileiras, não de governos estrangeiros, e destacou que o autor não é parte legítima, pois os detentos já contam com advogados constituídos. A Corte costuma barrar iniciativas de terceiros não autorizados para evitar interferências em estratégias de defesa oficiais.

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Limites ao habeas corpus por terceiros
Embora a Constituição permita que qualquer pessoa ingresse com habeas corpus em favor de outra, o Regimento Interno do STF e a jurisprudência impõem restrições quando o beneficiário possui defesa própria e não autorizou a petição. Mesmo ao indeferir o pedido, Fachin determinou o envio de cópia à Defensoria Pública de São Paulo, que poderá avaliar eventual medida cabível.
Com informações de Gazeta do Povo
