Brasília – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na segunda-feira (11), que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, deverá pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) a título de danos morais.
O processo foi movido pela sigla após declarações feitas pelo dirigente em 13 de setembro de 2025, durante evento em Itu (SP). Na ocasião, Valdemar atribuiu ao PT o início dos atos de vandalismo registrados em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Segundo a ação, o vídeo com a fala alcançou ampla repercussão e teria manchado a reputação partidária.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que houve abuso do direito à liberdade de expressão. Para o magistrado, a afirmação de que o PT teria participado de atos considerados atentatórios ao Estado Democrático de Direito configura imputação falsa de crime e ultrapassa o âmbito do debate político.
O juiz observou ainda que não há elementos que indiquem participação do PT na organização dos eventos de 8 de janeiro, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal já apontou outros responsáveis pelos fatos.
Argumentos das partes
O PT sustentou que as declarações eram “sabidamente inverídicas” e que a veiculação do vídeo causou prejuízo à imagem do partido. Valdemar, por sua vez, alegou tratar-se de opinião política protegida pela liberdade de expressão e afirmou que o dano moral a pessoa jurídica precisaria ser comprovado.
Imagem: declarações sobre os atos de
Condenação financeira
Além da indenização fixada em R$ 20 mil — valor que será atualizado pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa Selic —, o presidente do PL foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o montante da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Com informações de Gazeta do Povo
