O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/6), uma resolução que regulamenta a emissão de alvarás para permitir a participação de menores de 18 anos em atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.
A decisão foi unânime entre os conselheiros. O texto estabelece que o pedido de alvará deve detalhar remuneração ou monetização dos conteúdos, o tipo de atividade a ser realizada e as condições de participação do menor, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
Os juízes responsáveis poderão impor limites ao tempo de exposição, ao formato das publicações e a outras medidas destinadas a proteger a saúde física, mental e emocional das crianças e dos adolescentes envolvidos.
Fiscalização permanece
Relator do processo, o conselheiro Fábio Esteves destacou que a concessão do alvará não exclui a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Essas instituições continuam aptas a investigar possíveis casos de trabalho infantil irregular, fraudes trabalhistas, exploração econômica, descumprimento de normas trabalhistas e violações relativas às condições de trabalho, segurança e remuneração.
Alvarás individuais e salvaguardas
Cada alvará será concedido individualmente, mesmo quando a atividade envolver mais de uma criança ou adolescente. O magistrado deverá definir no documento as garantias necessárias à proteção integral do menor, considerando as características da atividade, a carga de exposição e as circunstâncias específicas do caso.
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Entre os pontos a serem avaliados estão os riscos identificados, a idade, o grau de desenvolvimento e as necessidades particulares de cada participante.
Com informações de Metrópoles
