O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, em decisão liminar, a solicitação da União Progressista para retirar das redes sociais um vídeo do pré-candidato do PT ao Governo do DF, Leandro Grass, em que ele critica a governadora Celina Leão (PP), pré-candidata à reeleição.
O pedido foi analisado pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que, em avaliação preliminar, considerou que o conteúdo está protegido pelo direito à liberdade de expressão. Para o magistrado, não ficou demonstrado que a postagem extrapolou os limites constitucionais nem configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Entenda o caso
A representação foi apresentada após Grass publicar, na plataforma X, um vídeo sobre a proposta do governo de internação involuntária de pessoas em situação de rua. No material, o petista classificou a medida como “farsa”, “mentira” e “cortina de fumaça” para esconder supostos casos de corrupção e a “incompetência” da gestão. Na legenda, também chamou a iniciativa de “desumana, vazia e higienista”.
A União Progressista argumentou que as expressões ultrapassaram o debate político-administrativo e configuraram campanha antecipada contra Celina Leão. O partido solicitou a retirada imediata do conteúdo e a aplicação de multa ao pré-candidato.
Decisão judicial
Ao indeferir a tutela de urgência, o juiz ressaltou que a remoção de conteúdo é medida excepcional e que, no momento, não há elementos suficientes para justificar intervenção da Justiça Eleitoral. Segundo ele, não foi identificado pedido explícito ou implícito de não voto na publicação.
Imagem: Internet
O magistrado determinou ainda a citação de Leandro Grass, que terá dois dias para apresentar defesa. Depois desse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para elaboração de parecer.
Com informações de Metrópoles
