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Dino revoga decisão que removia publicações sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo, 27 de setembro de 2026, a determinação do colega André Mendonça que mandava apagar conteúdos nas redes sociais que relacionavam o senador Flávio Bolsonaro a propostas contra o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

Na nova decisão, Dino classificou a ordem anterior como “censura prévia”, alegando que ela restringia de forma indevida o debate político e a liberdade religiosa garantidos pela Constituição.

Motivos da anulação

Segundo o ministro, o bloqueio pré-vio de publicações fere o princípio de que eventuais abusos devem ser analisados depois de ocorridos, por meio de direito de resposta ou indenização. Para Dino, retirar conteúdos do ar em período eleitoral pode causar prejuízos irreversíveis à discussão pública, já que os prazos da campanha são curtos.

Outro ponto destacado foi a falta de identificação direta do candidato. A postagem original, feita pelo humorista Antonio Tabet, utilizava a expressão “família miliciana” sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro. Dino avaliou que a ausência de referência explícita impede a caracterização de ilícito eleitoral capaz de justificar remoção imediata.

O ministro também criticou o caráter genérico da ordem que obrigava plataformas digitais a eliminar conteúdos “substancialmente semelhantes”. Na visão dele, esse tipo de comando transfere às empresas a tarefa de decidir o que deve ser excluído, aumentando o risco de supressão de manifestações legítimas. Para Dino, ordens de remoção precisam ser específicas e se limitar a situações de urgência extrema, o que não se verificou no caso.

Liberdade religiosa em foco

Dino acrescentou que a proibição de publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida poderia desencorajar católicos a expressar sua fé, afetando o direito fundamental de crença e culto. Ao restaurar o conteúdo, o ministro afirmou que evita a criação de um “ambiente de temor” entre os fiéis.

Com a decisão, as postagens alvos da medida de Mendonça podem permanecer no ar, e novas publicações sobre o tema não podem ser barradas com base na ordem revogada.

Com informações de Gazeta do Povo

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