Uma moradora do Distrito Federal diagnosticada com transtorno do jogo patológico acionou a Justiça contra uma plataforma de apostas após movimentar cerca de R$ 393 mil em 3,7 mil apostas realizadas desde maio de 2024. Do total investido, R$ 290 mil retornaram à cliente como créditos e prêmios, resultando em prejuízo aproximado de R$ 100 mil.
Bloqueio determinado pela 4ª Vara Cível
Ao analisar pedido de tutela de urgência, a 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em agosto, o bloqueio integral da conta da consumidora no site. O juiz também ordenou inclusão da apostadora nos cadastros de autoexclusão da empresa, impedindo novo registro com dados diferentes em todas as marcas do mesmo grupo econômico.
A decisão citou o artigo 26, inciso VI, da Lei 14.790/2023, que proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em apostas. Para o magistrado, manter a conta ativa poderia expor a autora a recaídas, agravar dívidas e prejudicar sua saúde.
Além do bloqueio, a plataforma deve interromper qualquer contato publicitário ou promocional com a cliente e preservar registros de acessos, depósitos, apostas, saques, classificação de risco e alertas de jogo responsável.
Relato de apostas compulsivas
No processo, a mulher afirma ter feito depósitos sucessivos em intervalos curtos, chegando a colocar R$ 100 na conta e perder o valor em minutos, repetindo a operação nove vezes na mesma noite. Os autos registram ainda 136 saques que somaram mais de R$ 180 mil.
Apesar dos sinais de compulsão, a defesa sustenta que a empresa manteve a relação comercial, oferecendo gerente de conta, bônus, vouchers semanais e atendimento prioritário.
Investigação do MPDFT
A ação judicial levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a abrir inquérito para apurar supostas práticas abusivas do cassino online. O órgão investiga se a companhia utiliza algoritmos ou outras ferramentas para identificar jogadores de alto risco e, a partir disso, ofertar vantagens personalizadas.

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O procedimento também examina a eficácia de mecanismos de proteção, como autoexclusão, limites de apostas, bloqueios preventivos e suspensão de contas diante de indícios de comportamento compulsivo. Entre os pontos averiguados estão bônus sujeitos a rollover — exigência de determinado volume de apostas antes da liberação do prêmio — e a oferta de bebidas alcoólicas como incentivo.
Medida provisória proíbe novas apostas
Paralelamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, em 25 de setembro, medida provisória que proíbe novos depósitos em sites de apostas no país. As plataformas permanecem acessíveis apenas para resgate de saldos até 23h59 de 5 de outubro; depois disso, sairão do ar. O mesmo prazo vale para retirada de campanhas publicitárias e marcas de patrocínio.
O governo também anunciou força-tarefa para remover sites ilegais, projeto de lei de repressão ao jogo de azar e o programa Desenrola 3.0 para combater o endividamento. Clubes da Série A do futebol e federações paulista e carioca criticaram a medida, afirmando que o fim das bets ameaça o esporte no país.
Com o bloqueio judicial, a autora da ação permanece impedida de acessar a plataforma enquanto o processo segue em tramitação.
Com informações de Metrópoles
