Véspera de Ano Novo não é feriado; expediente após 14h fica a critério do empregador
O dia 31 de dezembro, que antecede o Ano Novo, não integra a lista de feriados previstos pela legislação brasileira. De acordo com o governo federal, a data é classificada como ponto facultativo a partir das 14h, o que dá às empresas e órgãos públicos liberdade para definir se haverá jornada normal, turno reduzido ou…
