O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 21 de agosto de 2026, o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) a servidores com cargos em comissão. O benefício, adotado originalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio, terá percentuais superiores aos fixados nos demais tribunais.
De acordo com a resolução, os valores serão escalonados conforme o nível do cargo:
- CJ-1: 15% do salário;
- CJ-2: 17%;
- CJ-3: 20% (chefes de gabinete receberão 22,5%);
- CJ-4: 22,5%.
O próprio STF calcula que 276 servidores devem ser contemplados, com remuneração média adicional de R$ 5,3 mil mensais, totalizando cerca de R$ 17,5 milhões ao ano.
Caráter indenizatório mantido
A Corte classificou a GAACTA como verba indenizatória. Dessa forma, o valor não se incorpora ao salário nem serve de base para contribuições previdenciárias, tributos ou cálculo de outras vantagens.
Comparação com outros tribunais
Enquanto STJ, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixaram a gratificação em 15% para todos os níveis, o STF elevou o percentual máximo a 22,5%. O TSE estendeu o direito a todos os comissionados em 18 de agosto, e o CNJ, em 19 de agosto, incluiu a GAACTA no cálculo da gratificação natalina.

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Limites e vedações
A resolução do Supremo determina que a gratificação respeite o teto constitucional do funcionalismo e proíbe seu uso para compensar valores cortados pelo limite remuneratório. Além disso, o STF e o CNJ excluíram o pagamento durante períodos de licença para capacitação, posição contrária à adotada por TSE e STJ.
Com informações de Gazeta do Povo
