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STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 7 votos a 3, a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime inicial aberto pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, proferida em julgamento virtual concluído na noite de sexta-feira (25), impôs ainda multa de 78 salários mínimos, equivalente a R$ 126.438.

Origem da denúncia

A ação penal refere-se a publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 10 de outubro de 2021, nas quais ele relacionou o Projeto de Lei 428/2020 — de autoria de Tabata Amaral e voltado à distribuição gratuita de absorventes — a supostos interesses privados do empresário Jorge Paulo Lemann e da fabricante P&G. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o então parlamentar atribuiu à colega fato ofensivo à reputação, sugerindo finalidade ilícita para beneficiar terceiros.

Votos pela condenação

Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também reconheceu o crime, mas divergiu parcialmente ao defender a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Divergência pela absolvição

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição, entendendo que as declarações de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela imunidade parlamentar, por estarem ligadas ao exercício do mandato.

Imunidade parlamentar não se aplicaria, diz Moraes

No voto vencedor, Moraes afirmou que a conduta extrapolou o debate legislativo e, portanto, não se enquadra na proteção constitucional. O ministro também propôs que a pena não fosse substituída por sanção alternativa, alegando que o ex-deputado estaria em local incerto e não sabido, residindo nos Estados Unidos, o que inviabilizaria a aplicação imediata de medidas restritivas de direitos.

Situação do projeto de lei

O PL 428/2020 acabou prejudicado após a aprovação de proposta semelhante, o PL 4.968/2019, da então deputada Marília Arraes (PT-PE), que resultou na Lei 14.214/2021 e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Com a decisão, cabe à Justiça definir os trâmites para cumprimento da pena e recolhimento da multa.

Com informações de Gazeta do Povo

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