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STF retoma julgamento que pode redefinir relação de trabalho em plataformas como Uber e Rappi

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira, 27 de agosto, duas ações que discutem a existência de vínculo empregatício entre profissionais cadastrados em aplicativos e as empresas que operam plataformas de transporte e entrega.

Estão em pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, apresentado pela Uber, e a Reclamação (RCL) 64.018, impetrada pela Rappi. Ambos contestam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram relação de emprego com um motorista e um entregador, respectivamente.

Possível efeito vinculante

Como o STF reconheceu repercussão geral sobre o tema, o resultado servirá de orientação para processos semelhantes em todo o país. Empresas que atuam no mesmo modelo, entre elas iFood, 99 e InDrive, foram admitidas no caso como interessadas.

Inicialmente marcado para junho, o julgamento foi adiado após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar a Convenção nº 193, que trata de trabalho decente em plataformas. O relator, ministro Edson Fachin, abriu prazo para que as partes se manifestassem sobre o novo documento antes de retomar a análise.

Impacto financeiro

O reconhecimento de vínculo celetista implicaria custos adicionais significativos, como pagamento de férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, controle de jornada e demais encargos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há ainda risco de passivos retroativos em ações individuais ou coletivas.

De acordo com dados da fintech GigU, o Brasil reúne cerca de 1,4 milhão de motoristas registrados na Uber, o que representa quase 18% do total mundial estimado em 7,8 milhões.

Para o advogado trabalhista Matheus Krizanowski, a depender dos efeitos fixados pelo STF, empresas podem ter de rever tarifas, políticas internas e até avaliar processos de reorganização ou recuperação judicial. Já o especialista em Direito do Trabalho Rafael Galle destaca que a decisão servirá como baliza para “milhares de ações semelhantes” e poderá redesenhar a economia de plataformas no país.

Debate sobre autonomia e subordinação

Na Justiça do Trabalho, diferentes interpretações vêm sendo adotadas. Parte das decisões reconhece a chamada “subordinação algorítmica”, alegando que aplicativos controlam preços, taxas e distribuição de demandas. Outras sentenças entendem que a liberdade para escolher horários, recusar serviços e atuar em várias plataformas caracteriza trabalho autônomo.

Levantamento da Uber aponta mais de 20 mil processos encerrados com decisão favorável à tese de inexistência de vínculo. Em 2023, a 1ª Turma do STF decidiu por unanimidade que motoristas de aplicativo têm liberdade de aceitar corridas, escolher horários e atuar sem exclusividade, revogando decisão que reconhecia relação de emprego.

Posicionamento das empresas

Em nota, a Uber afirmou defender, desde 2021, uma nova regulação que inclua trabalhadores de aplicativos na Previdência Social, com contribuições proporcionais pagas pelas plataformas, sem prejuízo à flexibilidade. A Rappi disse ver espaço para ampliar proteção social e segurança jurídica mantendo a autonomia característica do setor.

O julgamento prossegue na sessão de 27 de agosto; não há prazo definido para conclusão.

Com informações de Gazeta do Povo

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