O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso apresentado pelo jornalista e influenciador Thiago dos Reis contra decisão que o obriga a indenizar o empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan. Com a negativa, permanece válido o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que fixou em R$ 15 mil o valor a ser pago por danos morais.
Thiago dos Reis foi condenado por publicar um vídeo no qual afirmou que Hang “matou a própria mãe” ao submetê-la a tratamento com cloroquina e ivermectina para a Covid-19, além de ter supostamente fraudado o atestado de óbito. O influenciador também se referiu ao empresário como “bandido” e “Luciano Gang”.
Na ação inicial, Hang solicitou R$ 100 mil de indenização. Em primeira instância, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior reduziu a quantia para R$ 30 mil. Posteriormente, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC baixou o montante para os atuais R$ 15 mil, considerando fatores como a projeção pública do empresário e a audiência do canal de Thiago no YouTube.
Filtro do recurso especial
Para chegar ao STJ, o recurso especial precisa superar dois filtros: a admissibilidade no tribunal de origem e a relevância jurídica no tribunal superior. Embora o TJSC tenha admitido o pedido, Herman Benjamin entendeu que uma reavaliação exigiria o reexame de provas — procedimento vedado nessa instância, restrita à interpretação da lei.
A defesa de Thiago sustentou que o acórdão catarinense utilizou expressões subjetivas, como “fala de caráter ácido” e “notório conteúdo difamatório”, sem indicar trechos específicos. Também apontou que o vídeo havia sido retirado do ar antes mesmo do ajuizamento da ação. O ministro, contudo, não identificou questões que justificassem o processamento do recurso.
Real malícia descartada
No processo, o influenciador buscou aplicar a doutrina da “real malícia”, oriunda da jurisprudência norte-americana, segundo a qual declarações contra figuras públicas só configuram dano se houver consciência da falsidade ou desprezo pela verdade. Tanto o juiz de primeira instância quanto o TJSC afastaram a tese, classificando o conteúdo como “difamatório e ofensivo, sem caráter informativo”.

Imagem: Internet
Carlos Roberto da Silva, relator vencedor no TJSC, afirmou que Thiago “ultrapassou os contornos da aceitável liberdade de expressão”, mas ponderou que a indenização não deveria ultrapassar R$ 15 mil para preservar o caráter pedagógico sem gerar enriquecimento indevido.
As defesas de ambas as partes foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.
Com informações de Gazeta do Povo
