Brasília, 10 de junho de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela manutenção das regras que ampliam a responsabilidade de grandes plataformas digitais por publicações ilícitas feitas por terceiros, reafirmando que o novo modelo não configura censura.
Toffoli é relator de 12 embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Meta, além de organizações da sociedade civil. O julgamento começou hoje, durou cerca de quatro horas e será retomado amanhã (11) para que os demais ministros concluam a análise.
Decisão de 2025 em discussão
Em 2025, o STF considerou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na prática, a Corte determinou que as plataformas podem ser responsabilizadas se, mesmo notificadas, deixarem de remover conteúdo criminoso, ainda que não exista ordem judicial prévia. Antes, a punição só ocorria quando havia descumprimento de decisão judicial específica.
Prazo de adaptação
Em seu voto, Toffoli propôs prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado, para que as empresas ajustem seus sistemas de moderação e transparência. As companhias pediam no mínimo seis meses.
Serviços alcançados
O ministro esclareceu que a nova tese não se aplica de maneira uniforme:
- Mensageria privada e e-mail – Aplicativos como WhatsApp continuam protegidos pelo sigilo de comunicações. Se, porém, funcionarem como redes sociais, passam a seguir as regras mais rígidas.
- Jornalismo – Provedores cuja atividade principal seja jornalística ficam submetidos à legislação de direito de resposta, fora do escopo da decisão atual.
Mecanismo de notificação
O Google solicitou requisitos mínimos para notificações extrajudiciais; a Meta defendeu limitação da responsabilidade a conteúdos “claramente criminosos”. Segundo Toffoli, a notificação não implica remoção automática: a plataforma pode analisar a denúncia antes de agir. Entretanto, se o material permanecer on-line e continuar impulsionado por algoritmos, o provedor passa a responder solidariamente com o autor da postagem.
Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom
Cenários de punição
A tese fixa critérios para responsabilizar as empresas:
- Conteúdos graves – Há dever de cuidado em casos como racismo ou incitação à violência; punição ocorre quando houver falha sistêmica comprovada.
- Algoritmos – Sistemas devem ser programados para evitar disseminação massiva de crimes graves.
- Anúncios pagos – A plataforma responde por anúncios impulsionados, independentemente de notificação ou ordem judicial, salvo prova de remoção proativa.
- Crimes contra a honra – Mantém-se o modelo anterior, com responsabilidade somente após descumprimento de decisão judicial.
As sanções ficam restritas a casos de imprudência, negligência ou imperícia, focando em falhas estruturais e não em publicações isoladas. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira.
Com informações de Olhar Digital
