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Toffoli mantém responsabilidade ampliada de plataformas e descarta censura

Brasília, 10 de junho de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela manutenção das regras que ampliam a responsabilidade de grandes plataformas digitais por publicações ilícitas feitas por terceiros, reafirmando que o novo modelo não configura censura.

Toffoli é relator de 12 embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Meta, além de organizações da sociedade civil. O julgamento começou hoje, durou cerca de quatro horas e será retomado amanhã (11) para que os demais ministros concluam a análise.

Decisão de 2025 em discussão

Em 2025, o STF considerou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na prática, a Corte determinou que as plataformas podem ser responsabilizadas se, mesmo notificadas, deixarem de remover conteúdo criminoso, ainda que não exista ordem judicial prévia. Antes, a punição só ocorria quando havia descumprimento de decisão judicial específica.

Prazo de adaptação

Em seu voto, Toffoli propôs prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado, para que as empresas ajustem seus sistemas de moderação e transparência. As companhias pediam no mínimo seis meses.

Serviços alcançados

O ministro esclareceu que a nova tese não se aplica de maneira uniforme:

  • Mensageria privada e e-mail – Aplicativos como WhatsApp continuam protegidos pelo sigilo de comunicações. Se, porém, funcionarem como redes sociais, passam a seguir as regras mais rígidas.
  • Jornalismo – Provedores cuja atividade principal seja jornalística ficam submetidos à legislação de direito de resposta, fora do escopo da decisão atual.

Mecanismo de notificação

O Google solicitou requisitos mínimos para notificações extrajudiciais; a Meta defendeu limitação da responsabilidade a conteúdos “claramente criminosos”. Segundo Toffoli, a notificação não implica remoção automática: a plataforma pode analisar a denúncia antes de agir. Entretanto, se o material permanecer on-line e continuar impulsionado por algoritmos, o provedor passa a responder solidariamente com o autor da postagem.

Toffoli mantém responsabilidade ampliada de plataformas e descarta censura - Imagem do artigo original

Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom

Cenários de punição

A tese fixa critérios para responsabilizar as empresas:

  • Conteúdos graves – Há dever de cuidado em casos como racismo ou incitação à violência; punição ocorre quando houver falha sistêmica comprovada.
  • Algoritmos – Sistemas devem ser programados para evitar disseminação massiva de crimes graves.
  • Anúncios pagos – A plataforma responde por anúncios impulsionados, independentemente de notificação ou ordem judicial, salvo prova de remoção proativa.
  • Crimes contra a honra – Mantém-se o modelo anterior, com responsabilidade somente após descumprimento de decisão judicial.

As sanções ficam restritas a casos de imprudência, negligência ou imperícia, focando em falhas estruturais e não em publicações isoladas. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira.

Com informações de Olhar Digital

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