O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) estabeleceu prazo de sete dias para que o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) se manifeste sobre o pedido de impugnação apresentado contra seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal.
O despacho, publicado no sábado (22/8), permite que o candidato apresente documentos, indique testemunhas e solicite produção de outras provas, inclusive de caráter documental.
Posicionamento do Ministério Público
Na quinta-feira (20/8), a Procuradoria Regional Eleitoral no DF, órgão do Ministério Público Federal (MPF), protocolou a impugnação. No documento, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que Arruda está inelegível em razão de sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e resultaram em enriquecimento ilícito.
Segundo o procurador, as condenações em segunda instância tornam o ex-governador inelegível até dezembro de 2030. Como as eleições ocorrem em outubro, ele não poderia concorrer em 2030 e, no DF, somente recuperaria os direitos políticos em 2034. O MPF afirma ainda que não há conexão entre as sentenças que fundamentam o pedido.
O Ministério Público pede que o TRE-DF julgue procedente a impugnação para indeferir o registro de candidatura ou, caso Arruda seja eleito, cancele eventual diploma.
Defesa do candidato
Arruda argumenta que está elegível com base na interpretação de que a Lei da Ficha Limpa fixa limite de oito anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por atos ímprobos conexos – tese contestada pelo MPF.

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“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e, ao fim, quem vai decidir é o voto da população”, declarou o candidato.
O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, afirmou em nota que, “diferentemente do entendimento esposado pelo MPF, não há se falar em inelegibilidade”, razão pela qual espera que o registro seja deferido. Segundo o defensor, o Ministério Público teria cometido erro ao calcular o período de suspensão dos direitos políticos do ex-governador.
Com o prazo de defesa aberto, caberá ao TRE-DF analisar o processo e decidir se Arruda poderá disputar as eleições de 2026.
Com informações de Metrópoles
