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TRE-TO determina remoção de postagem que atribuía inelegibilidade a Carlos Gaguim

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) ordenou, em decisão liminar proferida na segunda-feira, 24 de outubro, a retirada de uma publicação que afirmava que o candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil) estaria inelegível.

A medida foi assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais após representação apresentada pela defesa do candidato. O conteúdo alvo da ação exibia uma fotografia de Gaguim com o carimbo “INELEGÍVEL” e sustentava, de maneira categórica, que sua candidatura estaria impedida.

Documentos oficiais contradizem a postagem

Nos autos, consta certidão do Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral atestando a inexistência de qualquer causa de inelegibilidade contra o político. Diante do documento, o magistrado concluiu que a declaração divulgada não possuía respaldo oficial e configurava desinformação.

Prazo de 24 horas para remoção

A Meta Platforms Brasil deverá excluir, em até 24 horas, a publicação indicada e eventuais réplicas idênticas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Também foram intimados a apagar o material o site O Paralelo 13, o perfil de Instagram Direita Palmense e o jornalista Edson Rodrigues. Eles devem ainda abster-se de novas divulgações da mesma alegação sem decisão judicial que a comprove, sob pena de multa no mesmo valor.

O advogado Públio Borges, representante de Gaguim, afirmou que a liminar busca impedir que informações sem amparo documental sejam apresentadas como fato consumado ao eleitorado.

Com informações de Atitude Tocantins

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