O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na tarde desta segunda-feira (21), para manter a liminar que proibiu o ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) de realizar atos de campanha ao Senado pelo Paraná. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da suspensão. A deliberação ocorre em plenário virtual e segue aberta até 23h59.
Votos já registrados
A decisão foi relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no sábado (19). Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda não se manifestaram o presidente da Corte, Nunes Marques, além de André Mendonça e Sebastião Reis.
Limites impostos ao candidato
A liminar impede Dallagnol de:
- participar de eventos de campanha;
- veicular propaganda no rádio e na televisão;
- receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O registro de candidatura, entretanto, permanece válido, e o nome do ex-procurador deve constar nas urnas, segundo a própria defesa.
Origem da ação
O pedido partiu da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT integra. O processo corre em sigilo no TSE e retoma a discussão que levou à cassação do mandato de Dallagnol como deputado federal em 2023.
Fundamentação do relator
Azevedo Marques considerou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desrespeitou o artigo 926 do Código de Processo Civil, que exige uniformidade jurisprudencial. Para o ministro, não houve fato novo que justificasse liberar a candidatura em 2026, pois a inelegibilidade estaria ligada à “fraude à lei”.

Imagem: Internet
Segundo o relator, Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021, 11 meses antes das eleições de 2022, quando respondia a 15 procedimentos disciplinares. O TSE já havia concluído que a saída antecipada buscou driblar a Lei da Ficha Limpa, que veda candidatura de membros do MP sob investigação. O posterior arquivamento dos processos no CNMP, afirmou o magistrado, apenas ocorreu porque a exoneração tornou as apurações sem objeto.
Argumentos da defesa
O advogado Leandro Rosa classificou a medida como “inédita” e “absurda”, lembrando que a legislação autoriza candidatos com registro sub judice a cumprir agenda eleitoral, utilizar horário gratuito e receber recursos enquanto a situação não é definida de forma definitiva.
Com informações de Gazeta do Povo
