STF autoriza punição dupla para casos de caixa 2: crime eleitoral e improbidade
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, que a prática de caixa 2 pode ser punida simultaneamente na Justiça Eleitoral, como crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, e na Justiça comum, como ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada em julgamento com repercussão…
