','

'); } ?>

PF e PGR rejeitam duas propostas de delação de Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master

Brasília – A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recusaram duas propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master e réu em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Negociações emperradas

As tentativas de acordo ocorreram em momentos distintos, mas não prosperaram. Integrantes da PF e da PGR consideraram insuficientes os elementos oferecidos por Vorcaro, que buscava benefícios judiciais em troca de informações sobre supostos ilícitos envolvendo figuras do Legislativo e do Judiciário.

Processo segue sem colaboração

Com a negativa, o processo continua normalmente. Sem o instrumento da delação, a defesa deve concentrar esforços na estratégia clássica de contestação das acusações e na busca por eventual redução de pena.

Possibilidade de prisão preventiva

Advogados do empresário avaliam pedir que ele responda em liberdade até o trânsito em julgado. Segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem pública ou econômica, assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução processual, desde que haja fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida.

A Constituição Federal (art. 5º, inciso LVII) e o artigo 283 do mesmo código reforçam que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória definitiva, e que a prisão antes disso depende de decisão fundamentada.

Relatoria no STF

O inquérito ligado a Vorcaro está sob relatoria do ministro André Mendonça. Caso não surjam fatos recentes que sustentem prisão cautelar, o investigado poderá responder em liberdade, amparado por medidas alternativas, como a domiciliar ou outras restrições fixadas pelo Judiciário.

Embora setores políticos tenham apostado em uma delação capaz de atingir autoridades, a falta de acordo afasta, por ora, essa possibilidade e mantém o rumo processual padrão.

Com informações de Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *